Circular 3795, de 16 de junho de 2016 (DOU 17.6.2016) – Banco Central do Brasil.
Atenção: O prazo de entrega da declaração é de 1º de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2016.
Devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
A declaração dos Censos Anual e Quinquenal compreenderá as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito a:
I – estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
II – informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
III – informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
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