A partir de 1º de março as grandes e médias empresas em todo o país terão prazo de 90 dias para realizar o cadastro voluntariamente do novo Domicílio Judicial Eletrônico, criado no Programa Justiça 4.0 para centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma plataforma digital, conforme prevê o artigo 246 do CPC e a Resolução CNJ nº 455/2022.
A introdução dessa etapa do Programa foi anunciada no dia 20 de fevereiro de 2024 pelos presidentes do STF e do CNJ, em cerimônia realizada para abertura do Ano Judiciário do Conselho.
Após o dia 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória de acordo com a base de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e risco de perda de prazos processuais, como por exemplo, a ausência de confirmação do recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal, sem justificativa, acarretará multa de até 5% do valor da causa, por ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Estima-se que com a implementação do sistema os tribunais reduzirão em 90% os custos de envio das comunicações, citações e intimações, atualmente expedidas pelos Correios ou Oficiais de Justiça.
A primeira etapa do Programa ocorreu no ano anterior, direcionada apenas aos bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos. Na etapa atual, estima-se que sejam realizados os cadastros de 20 milhões de empresas privadas. A próxima etapa está prevista para julho e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.
O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Redesim e para pessoas físicas, porém o CNJ recomenda que todos o façam.
Qualquer dúvida sobre o assunto, o nosso time tributário encontra-se à disposição para auxiliar.