Como ficou a obrigatoriedade em informar o Beneficiário Final após a revogação da IN 1.634/2016 e a prorrogação do prazo.
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Como ficou a obrigatoriedade em informar o Beneficiário Final após a revogação da IN 1.634/2016 e a prorrogação do prazo.

Com menos de uma semana para encerrar o prazo estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 para a inclusão do beneficiário final das pessoas jurídicas nas informações cadastrais do CNPJ, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, a qual revogou a referida IN 1.634/2016.

Com a publicação da nova Instrução Normativa vieram alterações nas regras para atualização cadastral com o intuito de informar o beneficiário final da pessoa jurídica, dentre elas, a postergação do prazo por 180 dias.

Além da referida dilação no prazo para informar o beneficiário final, a IN anterior previa a suspensão do CNPJ para a empresas estrangeiras que não informassem o beneficiário final dentro do prazo estabelecido, entretanto, de acordo com a nova Instrução Normativa, a suspensão do CNPJ será aplicada para todas as empresas, inclusive, as nacionais.

A suspensão do CNPJ acarreta no impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Quanto as entidades desobrigadas a informar o beneficiário final, também houveram alterações para restringir as exceções. Com a nova redação, as companhias de capital aberto, além de terem que cumprir os requisitos de divulgação da lista com os acionistas mais relevantes e não estarem situadas em jurisdições com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, deverão ter suas ações negociadas em mercado regulado por entidades reconhecidas pela CVM.

Embora o prazo para apresentação das informações tenha sido prorrogado, é importante não deixar para realizar as alterações cadastrais no fim do novo prazo uma vez que, dependendo da empresa, faz-se necessária a obtenção de documentos das matrizes no exterior o que pode demorar.

Assim, nossa equipe está à disposição para lhes auxiliar na organização dos documentos necessários, bem como realizar a referida alteração cadastral para informar o beneficiário final.