Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Suspenso julgamento sobre inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins
10 de março de 2017
STF determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
15 de março de 2017
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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Ontem, dia 09 de março de 2017, foi o julgamento da ação que discute a tese de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS pelo STF.

No julgamento foram proferidos cinco votos pelo provimento do recurso a favor do contribuinte contra três votos divergentes. O julgamento então foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (15) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Em outro processo da mesma matéria, julgado em 2014, Gilmar Mendes se manifestou contra a tese. Celso de Mello ainda não manifestou seu posicionamento sobre o caso, mas em caso de empate, o voto de desempate será da relatora, Ministra Cármen Lúcia que proferiu seu voto, condutor da maioria até agora formada, entendendo que o ICMS não compõe a base de cálculo das duas contribuições sociais. “O contribuinte não inclui como faturamento aquilo que deverá passar à fazenda pública, tratando-se de ingresso”.

 Essa decisão tem grande relevo para as empresas, tendo em vista a grande economia que pode gerar.

Para as empresas que ainda não ingressaram com a ação judicial pleiteando a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como a restituição dos valores de PIS e COFINS recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, aconselhamos que seja ajuizada a ação até a próxima 3ª feira, dia 14 de março de 2017, com vistas a evitar eventuais efeitos moduladores da decisão do STF, que por ventura impossibilitem a restituição de períodos pretéritos.

Colocamo-nos à disposição para lhes assessorar nesse sentido.

Atenciosamente,

Luis Granda e Gabriela Semeghini