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MP 615 – Convertida em Lei 12.865/2013 (REFIS)

Caros,

A Dilma sancionou a MP 615, convertida na Lei 12.865 de 09 de outubro de 2013, reabrindo o prazo para adesão ao parcelamento do “REFIS da Crise” até 31 de dezembro de 2013. Pelo que se verifica no teor da Lei, a adesão seguirá aos mesmos parâmetros e condições estabelecidos na lei que deu origem ao REFIS.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm

Abaixo, segue o artigo 17 da referida Lei que trata da reabertura do REFIS:

“Art. 17.  Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo previsto no § 12 do art. 1o e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo. 

§ 1o  A opção de pagamento ou parcelamento de que trata este artigo não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos arts. 1o a 13 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010

§ 2o  Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: 

I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e 

II – os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei. 

§ 3o  Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo. 

§ 4o  Aplica-se a restrição prevista no § 32 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, aos débitos para com a Anatel, que não terão o prazo reaberto nos moldes do caput deste artigo. “

 

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

FONTE: GRANDA ADVOGADOS