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MP 669 aumenta a alíquota da CPRB (Desoneração de Folha)

A Medida Provisória nº 669, publicada hoje, altera a chamada “desoneração de folha de pagamento” com o aumento das alíquotas de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB disciplinada pela Lei nº 12.546/2011.

Nos termos da referida MP, as atividades/seguimentos econômicos então beneficiados pela alíquota de CPRB de 2% terão esta alíquota elevada para 4,5%, a partir de junho/2015. E as atividades/seguimentos econômicos então beneficiados pela alíquota de 1% terão esta alíquota majorada para 2,5%, também a partir de junho/2015.

Em virtude da expressiva majoração tributária/previdenciária em comento, a referida MP facultará, em carácter extraordinário, que para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

Assim, ficamos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos acerca desta matéria, bem como para lhes auxiliar no seu adequado endereçamento.