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Suspensas ações sobre cobrança de serviços de terceiros em contrato bancário

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutam a validade da cobrança por registro de contrato, avaliação de bem ou qualquer outro serviço de terceiros em financiamentos bancários.

A suspensão, que alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional, valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o REsp 1.578.526. Na decisão de afetar o recurso para julgamento sob o rito dos repetitivos, o ministro destacou que somente no STJ há 886 casos sobre a mesma controvérsia.

O assunto foi catalogado como Tema 958 (“Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem”) e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui.

As cobranças questionadas são comuns, por exemplo, em contratos de financiamento de veículos ou imóveis, nos quais a instituição financeira cobra um valor para avaliar o bem ou para registrar o contrato, com a justificativa de que são serviços prestados por terceiros e representam custo extra.

No processo afetado, o autor da ação alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o argumento de que tais cobranças são indevidas, mesmo que constem no contrato.

Em seu despacho, ao tratar da suspensão do trâmite dos processos, o ministro Sanseverino ressalvou que ficam excluídas “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo”. 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça