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STF reconhece a inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do SISCOMEX

Em recente julgamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise do Recurso Extraordinário 1.095.001, reconheceu a inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do SISCOMEX, realizada por meio da Portaria MF nº 257/2011.

Ainda que não configure precedente de observância obrigatória, o referido julgamento é de grande relevância aos contribuintes que pretendem pleitear judicialmente a declaração de inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do SISCOMEX, bem como a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente a este título.

A 1ª Turma do STF já havia admitido o processamento do Recurso Extraordinário nº 959274 sob a fundamentação de que seria inconstitucional a majoração da referida Taxa SISCOMEX sem fixação das balizas mínimas e máximas pelo Legislativo para uma eventual delegação tributária.

A Taxa de Utilização do SISCOMEX foi instituída pelo artigo 3º da Lei 9.716/98 e o §2º do mesmo artigo prevê que a taxa poderá sofrer reajustes anuais, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.

A Portaria MF nº 257/201, editada pelo Ministério da Fazenda, majorou a Taxa de Utilização do SISCOMEX de R$ 30,00 para R$ 185,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à Declaração de Importação.

Não obstante, ao aumentar a Taxa SISCOMEX, o Ministério da Fazenda, além de não demonstrar as variações quantos aos custos de operação e investimentos originais e atuais no sistema, não respeitou o limite dos índices oficiais de atualização monetária.

Assim, diante desse positivo cenário, os contribuintes poderão avaliar a oportunidade de pleitear a declaração de inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do SISCOMEX, bem como a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos.

Nos colocamos à disposição para assessorá-los nesse sentido.

Atenciosamente,

Luís Granda                                                             Gabriela Semeghini

granda@granda.com.br                                         gabriela@granda.com.br